Os candidatos que perderam o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2024, por problemas logísticos ou doenças infectocontagiosas, previstas no edital, podem solicitar a reaplicação da prova, na PĂĄgina do Participante, até às 23:59h desta sexta-feira (15).
As novas provas estão agendadas para os dias 10 e 11 de dezembro para candidatos que tiverem seus pedidos aprovados. O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), responsĂĄvel pela coordenação do Enem, informou que esta serĂĄ a única reaplicação do exame em 2024.
Conforme previsto no edital, o pedido do candidato prejudicado e o envio do documento comprobatório não garantem a reaplicação da prova. Somente a aprovação pelo Inep do documento enviado garante a participação na reaplicação do exame.
Segundo dados divulgados pelo Inep, o Piauí foi o terceiro estado do Brasil com mais participantes no Enem, registrando uma taxa de presença de 74,3%.
O SecretĂĄrio Washington Bandeira, ressaltou o esforço da Secretaria de Estado da Educação (Seduc) em preparar os alunos para o exame e comemorou os números. "Registramos uma taxa de ausĂȘncia de 25,7%, inferior à média nacional. Isso é resultado de um trabalho desenvolvido durante todo o ano para garantir que nossos estudantes comparecessem aos dias de prova", afirmou.
Como fazer?
O inscrito deverĂĄ fazer a solicitação de reaplicação da prova relativa somente ao dia em que faltou e que tenha justificativa.
O pedido de reaplicação do exame deverĂĄ ser feito na pĂĄgina do participante do Inep.
A ausĂȘncia deverĂĄ ser justificada por meio do envio de um documento legível, em língua portuguesa, que comprove a condição que motivou a solicitação de reaplicação. Somente a partir do envio do documento, o pedido começarĂĄ a ser analisado, individualmente, pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).
Em caso de problemas de saúde, é preciso incluir atestado médico com assinatura e identificação do profissional de saúde, com respectivo registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), além do código da Classificação Internacional de Doença (CID 10) de uma das doenças previstas em edital.
Os dados informados ou os documentos anexados na solicitação de reaplicação não poderão ser alterados após o envio pela pĂĄgina do participante. A aprovação ou a reprovação da solicitação de reaplicação deverĂĄ ser consultada pelo mesmo endereço eletrônico.
Situações de reaplicação
Por motivos de saúde, de acordo com o edital do Enem 2024, a reaplicação do exame pode ser solicitada pelo participante impossibilitado de comparecer ao local da prova por estar infectado por uma destas doenças: tuberculose, coqueluche, difteria, doença invasiva por Haemophilus influenzae, doença meningocócica e outras meningites, varíola, varíola dos macacos (monkeypox), influenza humana A e B, poliomielite por poliovírus selvagem, sarampo, rubéola, varicela e covid-19.
Para reaplicação do Enem, também são considerados problemas logísticos que prejudicam a aplicação do exame como:
· desastres naturais;
· comprometimento da infraestrutura do local;
· falta de energia elétrica no local de prova, que comprometa a visibilidade da prova pela ausĂȘncia de luz natural;
· erro de execução de procedimentos de aplicação que cause comprovado prejuízo ao participante, antes ou durante a realização da prova.
As solicitações relacionadas a problemas logísticos serão avaliadas de acordo com as possíveis ocorrĂȘncias registradas em cada município, a exemplo de notificações da Defesa Civil local sobre desastres naturais.
Ausentes
Quem faltou a qualquer um dos domingos de aplicação do exame por motivos que não se enquadram no edital do Enem não tem direito à reaplicação. Desta forma, o candidato serĂĄ considerado ausente e as notas das provas realizadas servirão apenas para autoavaliação.